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No dia 23/07/2014 foi julgado o recurso apresentado pela Fruki e negado provimento por unanimidade. Isso significa que a sentença de primeira instância (do juiz de Lajeado) foi considerada correta. Essa sentença determina que a Fruki apure a média mensal das horas extras realizadas e, utilizando essa média, pague os domingos e feriados com acréscimo da média das horas extras.
A empresa pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.